SERVIÇOS

Mão de Obra Temporária

prestação de serviços de Trabalho Temporário está regulamentada pela lei 6.019/74. Esta modalidade propicia a contratação de mão de obra em caráter transitório, motivada por substituição de pessoal permanente, em períodos de férias, afastamentos, licenças, ou demandas complementares previsíveis ou imprevisíveis, como aumento da linha de produção em datas festivas, como Páscoa, Natal, entre outros.

nova lei do trabalho temporário, 13.429/2017 estabelece que o contrato de trabalho temporário pode durar de 1 até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias, consecutivos ou não. Após o término deste período, a empresa só poderá contratar o mesmo temporário após um intervalo de 90 dias.

- Recrutamento e Seleção sem Custo adicional

- Gestão Completa da Folha de Pagamento

- Redução de custos, pois os encargos trabalhistas são menores